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Artigo 219.ºComparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da endometriose e adenomiose

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, o Governo diligencia pela criação de um regime de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas da endometriose e adenomiose, prescritos no SNS por médico especialista.

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Vigente desde: 31/12/2024