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Artigo 222.ºPromoção da saúde e prevenção da doença

Vigente desde: 31/12/2024
1 -As políticas de promoção da saúde e prevenção da doença, tendo em vista processos de tomada de decisão informada e o incentivo de hábitos de vida saudáveis e o bem-estar ao longo da vida, devem incluir a definição e execução de planos, programas e campanhas de informação, literacia, sensibilização e educação para a saúde, com destaque para a prevenção de doenças crónicas.
2 -O financiamento atribuído à área da promoção da saúde e prevenção da doença deve ser especificado pelo Ministério da Saúde no orçamento do SNS e ter por base critérios objetivos e quantificáveis.

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