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Artigo 223.ºLiteracia, prevenção e formação em saúde

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Em 2025, o Governo adota as medidas necessárias à implementação de projetos de promoção da literacia, prevenção e formação em saúde, mobilizando os recursos necessários junto das unidades locais de saúde e assegurando o envolvimento do poder local e das comunidades.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, e considerando as linhas de intervenção estabelecidas no Plano Nacional de Saúde 2030, são dinamizadas ações para incentivar hábitos de vida saudáveis e o bem-estar ao longo da vida, incluindo ações dirigidas à alimentação saudável, à atividade física e à educação para a saúde.

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