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Artigo 227.ºTabela Nacional de Funcionalidade

Vigente desde: 31/12/2024
No primeiro semestre de 2025, o Governo faculta um plano de formação e de sensibilização junto dos médicos das unidades de prestação de cuidados de saúde e de cuidados hospitalares, que garanta que a Tabela Nacional de Funcionalidade é implementada.

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