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Artigo 228.ºInventariação das infraestruturas do Serviço Nacional de Saúde

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Em 2025, o Governo faz um levantamento exaustivo e inventaria as infraestruturas do SNS que necessitem de reabilitação urgente, tendo em conta o uso a que estão destinadas.
2 -O Governo elabora e apresenta à Assembleia da República um relatório com a informação a que se refere o número anterior e um plano detalhado para a renovação das infraestruturas do SNS.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024