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Artigo 239.ºReforço do Modelo de Apoio à Vida Independente

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, o Governo garante o reforço dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade e as atribuições que lhe estão associadas, no âmbito dos projetos de Modelo de Apoio à Vida Independente, previsto na Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro.

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Vigente desde: 31/12/2024