1 -Em execução do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, são transferidas para as freguesias situadas no concelho de Lisboa as seguintes verbas:
Freguesia
N.º 3 do artigo 17.º (euros)
N.º 2 do artigo 17.º (euros)
Ajuda
2 132 657
234 423
Alcântara
2 614 355
357 803
Alvalade
4 224 353
555 212
Areeiro
3 006 794
487 352
Arroios
3 671 690
721 775
Avenidas Novas
4 262 988
431 831
Beato
2 121 483
314 620
Belém
3 641 205
462 676
Benfica
4 789 200
832 818
Campo de Ourique
2 597 446
419 493
Campolide
2 078 003
419 493
Carnide
3 146 157
419 493
Estrela
3 372 027
444 169
Lumiar
4 264 649
610 733
Marvila
4 921 576
561 381
Misericórdia
3 765 285
549 043
Olivais
5 404 897
549 043
Parque das Nações
4 140 743
382 479
Penha de França
2 826 077
314 620
Santa Clara
3 356 743
641 578
Santa Maria Maior
5 650 138
789 634
Santo António
2 799 191
326 958
São Domingos de Benfica
3 525 093
289 944
São Vicente
2 775 336
388 648
Total
85 088 086
11 505 219
2 -A transferência das verbas referidas no número anterior é efetuada pela DGAL.