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Artigo 257.ºExecução do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Em execução do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, são transferidas para as freguesias situadas no concelho de Lisboa as seguintes verbas: Freguesia N.º 3 do artigo 17.º (euros) N.º 2 do artigo 17.º (euros) Ajuda 2 132 657 234 423 Alcântara 2 614 355 357 803 Alvalade 4 224 353 555 212 Areeiro 3 006 794 487 352 Arroios 3 671 690 721 775 Avenidas Novas 4 262 988 431 831 Beato 2 121 483 314 620 Belém 3 641 205 462 676 Benfica 4 789 200 832 818 Campo de Ourique 2 597 446 419 493 Campolide 2 078 003 419 493 Carnide 3 146 157 419 493 Estrela 3 372 027 444 169 Lumiar 4 264 649 610 733 Marvila 4 921 576 561 381 Misericórdia 3 765 285 549 043 Olivais 5 404 897 549 043 Parque das Nações 4 140 743 382 479 Penha de França 2 826 077 314 620 Santa Clara 3 356 743 641 578 Santa Maria Maior 5 650 138 789 634 Santo António 2 799 191 326 958 São Domingos de Benfica 3 525 093 289 944 São Vicente 2 775 336 388 648 Total 85 088 086 11 505 219
2 -A transferência das verbas referidas no número anterior é efetuada pela DGAL.

Histórico de Alterações

Original

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