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Artigo 258.ºRecursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes

Vigente desde: 31/12/2024
1 -A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções.
2 -O montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências referidas no número anterior é de 43 131 581 €.
3 -As transferências a que se refere o número anterior são financiadas por dedução às receitas de cada um dos municípios integrantes da AML provenientes:
a)Do FEF;
b)De participação variável do IRS;
c)Da participação na receita do Código do IVA;
d)Da derrama do IRC;
e)Do IMI;
f)Do IMT.
4 -Na operacionalização do número anterior, a dedução à receita das alíneas a) a c) é feita pela DGAL por ordem sequencial e por duodécimos da respetiva dotação anual e a dedução das receitas provenientes da derrama do IRC, do IMI e do IMT prevista nas alíneas d) a f) é efetuada pela AT, por ordem sequencial e até esgotar o valor mensal necessário, a indicar pela DGAL, e transferida mensalmente para esta.
5 -A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município: Município Valor (euros) Alcochete 510 613 Almada 2 991 356 Amadora 2 234 987 Barreiro 494 660 Cascais 1 542 960 Lisboa 4 868 957 Loures 3 917 040 Mafra 2 051 957 Moita 939 229 Montijo 1 344 700 Odivelas 1 948 342 Oeiras 2 868 770 Palmela 1 656 577 Seixal 2 702 328 Sesimbra 1 244 303 Setúbal 2 728 761 Sintra 6 241 263 Vila Franca de Xira 2 844 778 Total 43 131 581
6 -As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao Programa Incentiva +TP e o exercício das competências de autoridade de transportes da AML, incluindo a melhoria da oferta de serviço e extensão da rede.
7 -Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente, em duodécimos, até ao dia 15 de cada mês.

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