O Governo, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, promove a realização de uma avaliação de impacte ambiental ao projeto do Aeroporto Luís de Camões, localizado no Campo de Tiro de Alcochete, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2024, de 27 de maio, e ao projeto de reforço da capacidade do Aeroporto Humberto Delgado, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27 de maio.
Artigo 259.º — Avaliação de impacte ambiental do Aeroporto Luís de Camões e da expansão do Aeroporto Humberto Delgado
Vigente desde: 31/12/2024
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