Em 2025, o Governo cria e disponibiliza uma base de dados que apresente de forma rigorosa e atualizada o número de casos no âmbito do contencioso ambiental e climático e o respetivo tempo de pendência.
Artigo 262.º — Dados sobre o contencioso ambiental e climático
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2024