1 -As empresas que desenvolvem atividade no setor da indústria extrativa ficam autorizadas a beneficiar do regime de gasóleo colorido e marcado, podendo utilizar este combustível em todos os equipamentos não matriculados afetos à atividade.
2 -O Fundo Ambiental abre um aviso destinado a investimentos em eficiência energética na indústria extrativa.