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Artigo 263.ºUtilização de gasóleo colorido pela indústria extrativa e incentivos à eficiência energética no setor

Vigente desde: 31/12/2024
1 -As empresas que desenvolvem atividade no setor da indústria extrativa ficam autorizadas a beneficiar do regime de gasóleo colorido e marcado, podendo utilizar este combustível em todos os equipamentos não matriculados afetos à atividade.
2 -O Fundo Ambiental abre um aviso destinado a investimentos em eficiência energética na indústria extrativa.

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Vigente desde: 31/12/2024