Saltar para o conteúdo principal

Artigo 275.ºCombate às espécies invasoras nos rios Lima e Minho

Vigente desde: 31/12/2024
O Governo desenvolve, em 2025, um programa de erradicação das espécies exóticas invasoras nos rios Lima e Minho, que proteja a flora e fauna autóctone, e permita a fruição do rio e das suas margens para atividades económicas e de lazer, turismo e desporto, designadamente a pesca ou a prática da canoagem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2024