O Governo desenvolve, em 2025, um programa de erradicação das espécies exóticas invasoras nos rios Lima e Minho, que proteja a flora e fauna autóctone, e permita a fruição do rio e das suas margens para atividades económicas e de lazer, turismo e desporto, designadamente a pesca ou a prática da canoagem.
Artigo 275.º — Combate às espécies invasoras nos rios Lima e Minho
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024