O Governo revê a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, para integrar os compromissos assumidos por Portugal, no âmbito do Acordo de Kunming-Montreal sobre a Biodiversidade e os objetivos definidos na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030, e para a articular com a Lei de Bases do Clima e com o Plano Nacional de Restauro da Natureza.
Artigo 278.º — Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
Vigente desde: 31/12/2024
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