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Artigo 285.ºEstratégia Nacional Anticorrupção

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Em 2025, o Governo aprova um novo ciclo da Estratégia Nacional Anticorrupção, dotando-a de um plano de ação específico para assegurar a sua implementação e monitorização, nomeadamente através:
a)Do elenco de objetivos e medidas específicas;
b)Da descrição do papel das entidades responsáveis pela execução de métricas;
c)Da definição de um calendário e prazos de execução;
d)Da publicação de indicadores de concretização.
2 -Devem ser publicados relatórios anuais de monitorização da implementação do plano de ação, a remeter à Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2024