Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias n.os 103/2023, de 12 de abril, e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas e nos cursos de Formação Avançada para a Administração Pública (FA>AP).
Artigo 287.º — Prevenção da corrupção na Administração Pública
RetificadoVersão 2Vigente desde: 12/02/2025
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 12/02/2025
Declaração de Retificação n.º 12/2025/1 - 1.ª Série(12/02/2025)
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2024
Até: 12/02/2025