Saltar para o conteudo principal

Artigo 287.ºPrevenção da corrupção na Administração Pública

RetificadoVersão 2Vigente desde: 12/02/2025
Em 2025, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública procede à inclusão de conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e deteção da corrupção nos cursos e programas previstos nas Portarias n.os 103/2023, de 12 de abril, e 231/2019, de 23 de julho, nomeadamente no Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas e nos cursos de Formação Avançada para a Administração Pública (FA>AP).

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 12/02/2025

Declaração de Retificação n.º 12/2025/1 - 1.ª Série(12/02/2025)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024

Até: 12/02/2025