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Artigo 288.ºTransparência das decisões judiciais

Vigente desde: 31/12/2024
a)A publicação, de forma anonimizada, de todos os acórdãos e sentenças proferidas pelos tribunais de primeira instância;
b)A criação de uma única base de dados de jurisprudência anonimizada, dotada de ferramentas avançadas de pesquisa, através da qual sejam colocados à disposição do público todos os acórdãos e sentenças proferidas pelos tribunais.

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Vigente desde: 31/12/2024