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Artigo 29.ºRevisão da tabela de remuneração dos profissionais forenses

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, o Governo revê a tabela de remuneração dos profissionais forenses que intervêm no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, aprovada pela Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro.

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