a)Aprova o regime jurídico de higiene e segurança no trabalho para os profissionais das forças e serviços de segurança;
b)Revê o plano de prevenção do suicídio nas forças e serviços de segurança;
c)Garante a cada profissional a realização de uma avaliação anual do respetivo estado de saúde, para prevenção do desgaste físico.