Saltar para o conteúdo principal

Artigo 297.ºAtualização do suplemento por serviço e risco

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, é atualizada em 2 % a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, previsto, respetivamente, no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2024