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Artigo 300.ºEstratégia para a sensibilização e prevenção de situações de assédio e violência em contexto laboral

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, o Governo desenvolve uma estratégia integrada para a sensibilização, prevenção e apoio em situações de assédio ou violência em contexto laboral, devidamente financiada, promovendo os instrumentos necessários de apoio, informação e investigação em função das diferentes realidades profissionais, e valorizando o papel da saúde ocupacional, em especial no que se refere à saúde mental dos trabalhadores.

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