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Artigo 301.ºGuia de proteção contra o assédio

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, o Governo, em articulação com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e com a CIG, adota as diligências necessárias à elaboração de um guia de proteção contra o assédio, com informação sobre os direitos das vítimas de assédio, os procedimentos a adotar em caso de assédio e os mecanismos de apoio disponíveis.

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Vigente desde: 31/12/2024