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Artigo 306.ºKits de emergência para vítimas de abuso sexual e violação

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, o Governo, em articulação com as associações de apoio às vítimas de violência sexual, promove a criação e implementação de um projeto-piloto no SNS para, após a realização de exames forenses, disponibilizar às vítimas de abuso sexual ou de violação kits de emergência com bens de higiene pessoal, roupa e outros recursos adequados.

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Vigente desde: 31/12/2024