Saltar para o conteudo principal

Artigo 316.ºReforço dos meios técnicos para a proteção dos cabos submarinos de telecomunicações

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, o Governo reforça os meios técnicos para a proteção dos cabos submarinos de telecomunicações que atravessam o território marítimo sob jurisdição portuguesa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024