No primeiro semestre de 2025, o Governo, em conjunto com as organizações representativas dos trabalhadores, revê as carreiras especiais de inspeção e auditoria tributária e aduaneira e de gestão e inspeção tributária e aduaneira, garantindo a valorização e progressão das mesmas, bem como das respetivas condições remuneratórias.
Artigo 32.º — Revisão das carreiras de inspeção e auditoria tributária e aduaneira e de gestão e inspeção tributária e aduaneira
Vigente desde: 31/12/2024
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Vigente desde: 31/12/2024