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Artigo 321.ºAlteração à Lei n.º 11/96, de 18 de abril

Vigente desde: 31/12/2024
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -Os membros das juntas de freguesia em regime de meio tempo têm direito a metade das despesas referidas no número anterior.»

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Vigente desde: 31/12/2024