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Artigo 322.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto

Vigente desde: 31/12/2024
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -(Revogado.)
6 -Os alunos que frequentam os cursos tutelados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), que pretendam obter um diploma que certifique os níveis de proficiência alcançados, ficam sujeitos ao pagamento de um valor a definir por portaria.
7 -As verbas referidas nos números anteriores são geridas pelo Camões, I. P., e podem constituir-se como receita.
8 -[...]

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/12/2024