Em 2025, o Governo aprova um código de deveres deontológicos aplicáveis aos técnicos auxiliares de saúde integrados no SNS, mediante negociações com as organizações representativas destes trabalhadores.
Artigo 41.º — Código de deveres deontológicos dos técnicos auxiliares de saúde
Vigente desde: 31/12/2024
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Vigente desde: 31/12/2024