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Artigo 57.ºManutenção da publicidade comercial na RTP, S. A.

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Em 2025, o Governo não impõe à Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP, S. A.), a redução da percentagem de publicidade comercial no serviço de programas de televisão generalista ou nas grelhas da RTP, S. A.
2 -A publicidade comercial prevista no número anterior não pode exceder os 6 minutos por hora.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2024