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Artigo 10.ºDivulgação de informação

RevogadoVigente desde: 01/10/2016
a)Todos os documentos, designadamente despachos normativos internos, circulares e orientações, que comportem enquadramento da actividade administrativa;
b)A enunciação de todos os documentos que comportem interpretação de direito positivo ou descrição de procedimento administrativo, mencionando designadamente o seu título, matéria, data, origem e local onde podem ser consultados.

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Vigente desde: 01/10/2016