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Artigo 9.ºResponsável pelo acesso

RevogadoVigente desde: 01/10/2016
Cada ministério, secretaria regional, autarquia local, instituto público, associação pública, fundação pública, empresa pública, empresa regional, empresa intermunicipal e empresa municipal designa um responsável pelo cumprimento das disposições da presente lei.

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Vigente desde: 01/10/2016