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Artigo 17.ºPedido de reutilização

RevogadoVigente desde: 01/10/2016
1 -A reutilização de documentos depende de autorização expressa da entidade que os detenha, mediante pedido formulado pelo requerente.
2 -O pedido de reutilização é formulado por escrito no mesmo requerimento em que é solicitado o acesso ao documento.
3 -Quando a reutilização de documentos se destine a fins educativos ou de investigação e desenvolvimento, o requerente deve indicá-lo expressamente.

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Vigente desde: 01/10/2016