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Artigo 18.ºDocumentos excluídos

RevogadoVigente desde: 01/10/2016
a)Documentos elaborados no exercício de uma actividade de gestão privada da entidade em causa;
b)Documentos cujos direitos de autor ou direitos conexos pertençam a terceiros ou cuja reprodução, difusão ou utilização possam configurar práticas de concorrência desleal;
c)Documentos nominativos, salvo autorização do titular, disposição legal que a preveja expressamente ou quando os juízos de valor ou informações abrangidas pela reserva da intimidade da vida privada possam ser anonimizados.

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