1 -A instrução do processo de contra-ordenação compete aos serviços da Administração onde foi detectada a infracção, podendo ser completada pelos serviços de apoio da CADA.
2 -A aplicação das coimas previstas na presente lei é da competência da CADA.
3 -A deliberação da CADA constitui título executivo, no caso de não ser impugnada no prazo legal.