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Artigo 36.ºDestino das receitas cobradas

RevogadoVigente desde: 01/10/2016
a)Em 40 % para a CADA;
b)Em 40 % para os cofres do Estado; e
c)Em 20 % para a entidade referida no artigo 4.º lesada com a prática da infracção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2016