Saltar para o conteudo principal

Artigo 37.ºOmissão de dever

RevogadoVigente desde: 01/10/2016
Sempre que a contra-ordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infractor do seu cumprimento, se este ainda for possível.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2016