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Artigo 22.ºProtocolos e parcerias

Vigente desde: 30/09/2024
1 -O Ministério da Defesa Nacional pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que proponham conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos antigos combatentes.
2 -Os protocolos e parcerias vigentes são divulgados na página da Internet do Ministério da Defesa Nacional.

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Vigente desde: 30/09/2024