Quando exista solicitação da viúva ou viúvo, de ascendentes ou descendentes diretos, os corpos dos antigos combatentes falecidos em teatros de guerra, sepultados em cemitérios no estrangeiro, devem ser repatriados com auxílio do Estado, nos termos de regulamento a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, e entregues aos familiares para que lhes seja feito funeral de acordo com a vontade da família.
Artigo 21.º — Repatriamento dos corpos dos antigos combatentes sepultados no estrangeiro
Vigente desde: 30/09/2024
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