Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºTitular de reconhecimento da Nação

Vigente desde: 20/08/2020
A todos os antigos combatentes que se enquadrem no âmbito de aplicação do presente Estatuto será inscrita na informação contida no circuito integrado do cartão de cidadão a designação «Titular de reconhecimento da Nação», ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2020