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Artigo 4.ºRegulamentação

Vigente desde: 13/07/2021
A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 30 dias a partir da data da sua publicação, sendo obrigatória a negociação com as estruturas sindicais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/07/2021