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Artigo 3.ºRegime transitório

Vigente desde: 13/07/2021
Até à entrada em vigor do regime previsto no n.º 6 do artigo anterior, é aplicável aos docentes a que se refere a presente lei, com as devidas adaptações, o regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/07/2021