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Artigo 17.ºEstabelecimentos

AlteradoVigente desde: 04/09/2005
1 -O ensino universitário realiza-se em universidades e em escolas universitárias não integradas.
2 -O ensino politécnico realiza-se em escolas superiores especializadas nos domínios da tecnologia, das artes e da educação, entre outros.
3 -As universidades podem ser constituídas por escolas, institutos ou faculdades diferenciados e ou por departamentos ou outras unidades, podendo ainda integrar escolas superiores do ensino politécnico.
4 -As escolas superiores do ensino politécnico podem ser associadas em unidades mais amplas, com designações várias, segundo critérios de interesse regional e ou de natureza das escolas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2005

Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)