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Artigo 17.º-ADesignação dos estabelecimentos

AditadoVigente desde: 11/04/2023
1 -As instituições referidas no artigo anterior podem utilizar em conjunto com a sua designação em língua portuguesa, que é sempre obrigatória, uma designação em língua inglesa.
2 -Os institutos politécnicos podem adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/04/2023

Lei n.º 16/2023 - 1.ª Série(10/04/2023)