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Artigo 24.ºEnsino a distância

AlteradoVigente desde: 04/09/2005
1 -O ensino a distância, mediante o recurso aos multimedia e às novas tecnologias da informação, constitui não só uma forma complementar do ensino regular, mas pode constituir também uma modalidade alternativa da educação escolar.
2 -O ensino a distância terá particular incidência na educação recorrente e na formação contínua de professores.
3 -Dentro da modalidade de ensino a distância situa-se a universidade aberta.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2005

Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)