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Artigo 27.ºPromoção do sucesso escolar

AlteradoVigente desde: 04/09/2005
1 -São estabelecidas e desenvolvidas actividades e medidas de apoio e complemento educativos visando contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar.
2 -Os apoios e complementos educativos são aplicados prioritariamente na escolaridade obrigatória.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2005

Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)