Nos estabelecimentos de ensino básico é assegurada a existência de actividades de acompanhamento e complemento pedagógicos, de modo positivamente diferenciado, a alunos com necessidades escolares específicas.
Artigo 28.º — Apoios a alunos com necessidades escolares específicas
AlteradoVigente desde: 04/09/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 04/09/2005
Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)