O apoio no desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às actividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar, são realizados por serviços de psicologia o orientação escolar profissional inseridos em estruturas regionais escolares.
Artigo 29.º — Apoio psicológico e orientação escolar e profissional
AlteradoVigente desde: 04/09/2005
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Versão 1
Vigente desde: 04/09/2005
Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)