Saltar para o conteudo principal

Artigo 37.ºPessoal auxiliar de educação

AlteradoVigente desde: 04/09/2005
O Pessoal auxiliar de educação deve possuir como habilitação mínima o ensino básico ou equivalente, devendo ser-lhe proporcionada uma formação complementar adequada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2005

Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)