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Artigo 61.ºIntervenção do Estado

AlteradoVigente desde: 04/09/2005
1 -O Estado fiscaliza e apoia pedagógica e tecnicamente o ensino particular e cooperativo.
2 -O Estado apoia financeiramente as iniciativas e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo quando, no desempenho efectivo de uma função de interesse público, se integrem no plano de desenvolvimento da educação, fiscalizando a aplicação das verbas concedidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2005

Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)