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Artigo 11.ºCritérios de avaliação e decisão das comissões

Vigente desde: 28/08/2006
1 -Na avaliação para a certificação dos manuais escolares, as comissões consideram obrigatoriamente os seguintes critérios:
a)Rigor científico, linguístico e conceptual;
b)Adequação ao desenvolvimento das competências definidas no currículo nacional;
c)Conformidade com os objectivos e conteúdos dos programas ou orientações curriculares em vigor;
d)Qualidade pedagógica e didáctica, designadamente no que se refere ao método, à organização, a informação e a comunicação;
e)Possibilidade de reutilização e adequação ao período de vigência previsto;
f)A qualidade material, nomeadamente a robustez e o peso.
2 -As comissões de avaliação atendem também aos princípios e valores constitucionais, designadamente da não discriminação e da igualdade de género.
3 -As comissões de avaliação atendem também à diversidade social e cultural do universo de alunos a que se destinam os manuais escolares, bem como à pluralidade de projectos educativos das escolas.

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Vigente desde: 28/08/2006