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Artigo 17.ºDecisão de não adopção

Vigente desde: 28/08/2006
Quando for considerado adequado ao respectivo projecto educativo, o órgão de coordenação e orientação educativa das escolas e dos agrupamentos de escolas pode não proceder à adopção de manuais escolares, devendo, neste caso, ser comunicados os fundamentos desta decisão ao Ministério da Educação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/08/2006